O erro médico na bioplastia, o uso indevido de PMMA e suas consequências jurídicas

O número de cirurgias plásticas tem aumentado anualmente para números surpreendentes, só no ano passado o número de cirurgias plásticas passou de 1,5 milhões de procedimentos estéticos, sendo realizados por profissionais de diversas áreas, como da área estética, odontológica, médica e outras.

Ocorre, que, com este grande mercado bilionário em ascensão, surgem profissionais de diversas áreas, prometendo muitas vezes uma ilusão ou cometendo erros no procedimento, como também surgem diversos produtos, muitas vezes duvidosos e perigosos, como por exemplo é o caso do PMMA.  

O PMMA, ou polimetilmetacrilato, é uma substância plástica na forma de microesferas que normalmente é indicada para corrigir pequenas deformidades ou a perda da gordura facial em pessoas com HIV, não sendo recomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica para tratamentos estéticos.

Segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina), quando usado em grandes quantidades, o PMMA não é seguro, tem resultados imprevisíveis a longo prazo e pode causar reações incuráveis, como inflamações, nódulos, necrose e até a morte.

Infelizmente na atualidade, são inúmeros os casos de pessoas que na tentativa de realizar um sonho, ou iludidos por propagandas mentirosas ou pela desinformação, utilizam deste produto (PMMA) em procedimentos de bioplastia e como resultado apresentam deformações, infecções, internações e até mesmo a morte.

O objetivo deste artigo, é informar os direitos e orientar pessoas que passaram por erros médicos, principalmente na área da bioplastia e tiveram resultados diversos do esperado ou prometido pela clínica e pelo médico que lhe atendeu e vendeu o tratamento.

Para o direito, o tratamento estético é um procedimento de resultado, ou seja, a clinica vende ao consumidor o resultado do tratamento, que com a tecnologia atual, pode ser obtido antes de se iniciar o tratamento, se este resultado não for atingido, a clinica responde pelo erro independente de ter culpa (responsabilidade objetiva, art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). 

A situação fica ainda pior, quando além de não atingir o resultado esperado, o procedimento ainda traz um risco a saúde do paciente ou uma debilitação.

Nestes casos, a clínica e o profissional que realizou o procedimento estético devem responder pelo erro médico, devendo o paciente lesionado exigir indenização pelos danos morais suportados, indenização pelo dano estético, indenização pelo valor gasto com o procedimento e por fim, exigir o valor necessário para se corrigir o erro médico causado. Ou seja, para contratar outro profissional para corrigir o dano estético. Ainda, se for o caso, é possível exigir os valores que o paciente deixou de ganhar com seu trabalho, se no caso, ficou impedido de trabalhar devido ao erro médico.

Estas condenações, não excluem ainda, a responsabilização criminal e administrativa do profissional responsável, esse entendimento supramencionado foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça recentemente pelo Recurso Especial 1446162.

Se você passou ou está passando por estes problemas, entre em contato conosco, estamos à disposição para orientar e se necessário, defender os direitos do paciente.

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