Jogos online e os banimentos impostos pelas empresas aos jogadores

Segundo informações retiradas da internet, o mercado de jogos virtuais movimenta cerca de 1 Bilhão de reais por ano no Brasil, e tem crescido cada vez mais[1]. Cumpre ressaltar, ainda, que a grande maioria dos jogos online, funcionam com um sistema de micro transações internas, onde os jogadores compram créditos com dinheiro real, para obter vantagens no mundo virtual. Essas transações, em alguns casos podem facilmente chegar à investimentos de mais de 5 mil reais por conta.

Empresas que produzem e administram jogos online, como os famosos formatos de games MMORPG e MOBA (jogos onde existem uma interação online entre os jogadores), colocam como requisito, à permitir os player jogarem, os chamados Termos de Uso, ou Códigos de Conduta, dentre outros nomes dados por estas empresas, para uma série de regras a serem cumpridas, quando no ambiente virtual, sob pena de terem suas contas banidas e serem proibidos de jogarem novamente.

Assim, inúmeros jogadores têm sido banidos diariamente sem qualquer aviso prévio ou chance de defesa, sendo, de uma hora para outra, proibidos de terem acesso a sua conta e jogarem.

Tais banimentos ocorrem pelos mais diversos motivos, desde condutas ofensivas, como xingamentos, até a utilização de programas que trapaceiam ou fraudam o jogo. Quero deixar claro, de início, que este artigo vai abordar os banimentos por condutas ofensivas, até porque, as que fraudam o jogo, trazem claramente uma vantagem ilícita ao usuário, o qual deve ser por óbvio, punido.

Levantamos então a questão, esses banimentos por condutas ofensivas, são legítimos? Ou seja, devem mesmo ocorrerem? E da forma que vem ocorrendo, de forma genérica, sem estudo individual de casoacaso?

Ao meu ver, a maioria destes banimentos caracterizam uma práticas abusiva das empresas de games. E explico:

Qualquer jogador, tendo investido dinheiro ou não, é um consumidor. Assim, estes Termos de Uso, ou regras impostas pelas empresas, devem ser considerados um “contrato de adesão” (quem não sabe o significado pode pesquisar, não abordarei, pois foge ao tema), afinal, o consumidor, ou aceita os Termos, ou não jogam, não tendo a opção de questioná-los ou readequá-los. Portanto, nem tudo que está ali é real e deve ser cumprido à risca.

Tomo como exemplo o fato do xingamento, alguns palavrões já são tidos como cultural no brasil e em outros países, e não significam necessariamente que ofenderão outras pessoas. Até porque o fato “ofender” é subjetivo, e assim deve ser analisado caso a caso.

Contudo, ainda que a conduta do jogador seja considerada ofensiva, e claramente ofendeu outro jogador sem justo motivo, ainda assim, há que se questionar se o banimento total e eterno é a medida mais adequada e razoável a ser aplicada. Afinal, existem outras medidas punitivas mais razoáveis, que podem ser aplicadas antes do real banimento, como, a suspensão por um prazo determinado.

Contudo, a principal conduta abusiva cometida pelas empresas, a meu ver, se trata de banimento de “contas” onde foram investidos valores para sua “melhoria”. Afinal, tais valores são investidos sob a promessa de se terem certas vantagens ou recompensas no “game”, frente a outros jogadores que não as tem. Assim, se a empresa proíbe o “player” de jogar, está restringindo o acesso ao investimento realizado, e isso de forma alguma pode ser aceita arbitrariamente como vem ocorrendo. Até porquê existem pessoas que investem muito dinheiro nestes jogos, e não pode a empresa, de um dia para o outro, restringir o acesso destes jogadores ao seu investimento, e pegar para si os valores investidos. Tal prática é considerada uma vantagem excessiva sobre o consumidor, e assim, restringida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Assim, concluo que, tal medida é arbitraria, e o jogador banido deve procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial. Ainda, cabe informar que por se tratar de uma relação de consumo, o consumidor tem ao seu lado, a “inversão do ônus da prova”, o que significa dizer que, se a pessoa é cliente (jogador), da empresa (jogo), e teve sua conta banida, CABE A EMPRESA provar que o banimento é legítimo, e que foi uma medida RAZOÁVEL a ser aplicada, ou seja não foi excessiva e não causou um grande prejuízo exclusivo ao consumidor.

Quando não comprovada a legitimidade do banimento e sua real necessidade, assiste ao Jogador o direito de ter sua conta liberada imediatamente, e ainda, uma indenização por danos morais, devida a má prestação de serviços.

Não pare por aqui

Outros artigos

Endereço

Advocacia Luiz AnselmoCentro Empresarial Transamerica
Avenida Brasil, 4312, 1º andar, sala 106
Maringá, PR
87013-000
(44) 99826-6766

luiz.r.anselmoadv@gmail.com
OAB-PR sob n. 79.779

2023 © Todos os direitos reservados.

Esse site não é um produto Meta Plataforma, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Luiz Anselmo Advocacia oferece serviços jurídicos particulares de advogado, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.